segunda-feira, janeiro 07, 2008

paulo pedroso e a indemnização do estado

Que Paulo Pedroso se sinta no direito de ser indemnizado pelo Estado relativamente aos quatro meses e meio em que esteve preso, não é nada que seja motivo de espanto comunicacional. Agora pedir para ser ressarcido em 800 mil euros (TSF) é qualquer coisa que já ultrapassa os limites do que se afigura razoável. Convém não esquecer que este mesmo Estado agora condenado por Pedroso o colocou empregado (e é dum emprego que se trata) na Roménia para assessorar o governo deste país na preparação do processo de certificação para a gestão de fundos comunitários e no desenvolvimento da política de emprego romena. Com efeito, nem todos arranjam empregos com nomes assim tão compridos...
De qualquer modo, isto é um claro sinal para os outros arguidos. Vamos ainda boquiabertos verificar os números à direita que por exemplo Carlos Cruz vai reclamar no seu extensivíssimo processo. Mas a culpa não é naturalmente deles. Quem não faria o mesmo?!...

1 comentário:

---- disse...
Este comentário foi removido pelo autor.

coisas

vamos pela estrada e sentimo-nos bem. lá fora, o vento sopra, a neve cai, voam duas aves perdidas. eu sei que tenho de chegar a algum lugar...


neste momento...