Que Paulo Pedroso se sinta no direito de ser indemnizado pelo Estado relativamente aos quatro meses e meio em que esteve preso, não é nada que seja motivo de espanto comunicacional. Agora pedir para ser ressarcido em 800 mil euros (TSF) é qualquer coisa que já ultrapassa os limites do que se afigura razoável. Convém não esquecer que este mesmo Estado agora condenado por Pedroso o colocou empregado (e é dum emprego que se trata) na Roménia para assessorar o governo deste país na preparação do processo de certificação para a gestão de fundos comunitários e no desenvolvimento da política de emprego romena. Com efeito, nem todos arranjam empregos com nomes assim tão compridos...
De qualquer modo, isto é um claro sinal para os outros arguidos. Vamos ainda boquiabertos verificar os números à direita que por exemplo Carlos Cruz vai reclamar no seu extensivíssimo processo. Mas a culpa não é naturalmente deles. Quem não faria o mesmo?!...
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