segunda-feira, outubro 24, 2011

a legalidade do subsídio de alojamento

Miguel Macedo e José Cesário foram céleres a abdicarem do subsídio de alojamento, o qual se encontra amparado através da letra difusa da lei. A questão é, no entanto, outra.
A primeira tem a ver com a cega difusão deste enquadramento legal. A meu ver, só deveria ter acesso ao subsídio quem provar que não possui alternativa habitacional. A segunda diz respeito à espantosa amplitude ética da classe política em geral e destes governantes, em particular. Ter casa própria em Lisboa e candidatar-se ao subsídio de alojamento?!...
Na minha humilde opinião, estas singulares e finórias personagens deveriam, simplesmente, pedir a demissão dos cargos republicanos que ocupam. E isso está também abrangido pela lei.

adenda1: a hipocrisia atingiu um alto nível com a abdicação do subsídio de alojamento, por solidariedade com os seus colegas, do ministro Aguiar Branco. Convém não esquecermos que o ministro da defesa possui, por inerência do cargo, hospedagem oficial, neste caso, o vistoso forte São João da Barra.

adenda2: Carlos Zorrinho disse agora na SIC Notícias que tem de se ver muito bem os casos dos subsídios a ex-deputados. Argumenta que doze anos na Assembleia da República são suscetíveis de originar um distanciamento da vida (social, laboral) que pode impedir, aos quarenta e tal anos (por exemplo), um normal reingresso na vida ativa. Só é pena que esta preocupação com os menos jovens não se estenda aos demais trabalhadores.

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vamos pela estrada e sentimo-nos bem. lá fora, o vento sopra, a neve cai, voam duas aves perdidas. eu sei que tenho de chegar a algum lugar...


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