quinta-feira, junho 03, 2010

o retroactivo teixeira dos santos

Sigo a linha de pensamento de António Pina hoje no Jornal de Notícias sobre o princípio avocado por Teixeira dos Santos que tem em conta uma suposta retroactividade fiscal. Acontece que a Constituição da República preconiza o seu oposto, isto é, o princípio da não retroactividade fiscal. Mas para o nosso ministro das finanças este paradigma constitucional não é um "valor absoluto", nem se sobrepõe ao bem público. Acontece que, por princípio, qualquer Constituição é uma espécie de reorganização social imposta politicamente, onde a lei "natural" é pois substituída por normas de funcionamento reguladoras. E é este regulador que desenvolve laços referenciais duradouros. Se é certo que o texto constitucional pode e deve ser alterado de acordo com a vontade do povo (princípio no qual já se baseava a Constituição Francesa de 1793), não me parece que um ministro das finanças tenha qualquer espécie de prerrogativa que lhe permita uma reinterpretação conveniente.

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vamos pela estrada e sentimo-nos bem. lá fora, o vento sopra, a neve cai, voam duas aves perdidas. eu sei que tenho de chegar a algum lugar...


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