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quarta-feira, novembro 09, 2011
limitações salariais para os gestores públicos
É uma medida justa, concordante com os tempos que correm, a limitação salarial que os gestores de empresas públicas vão estar sujeitos. Essa limitação vai ter como teto retributivo o ordenado do primeiro-ministro. O que já me custa a entender são as exceções. Estas dizem respeito aos gestores que operem em empresas ligadas à atividade mercantil e em regime de concorrência de mercado. Continuamos, pois, no mito dos homens providenciais e, mais do que isto, na ordenança catalogada das impiedosas leis do mercado.
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