quinta-feira, setembro 16, 2010

casa pia

Fiquei com mais dúvidas com a publicitação dos fundamentos do acórdão. O tribunal admite que aparecem pequenas (o adjetivo é primoroso) contradições nos depoimentos das vítimas. Todavia, justifica através duma tese duvidosa que apelidou de recuperação de memória (estarão, assim, as vítimas nesse processo dedutivo), que todo o depoimento processual dos queixosos não poderá ser encarado como uma reconstituição, mas como uma simples reconfiguração de uma realidade passada. Ora, se estamos perante uma reconfiguração, o pendor fatual tende a anular-se e sabemos que o tribunal alicerça-se, essencialmente, nesse pressuposto.
O exemplo da casa de Elvas pode ser considerado paradigmático. Diz o tribunal que as testemunhas abonatórias de Gertrudes Nunes, a dona da casa, apesar de afirmarem nunca terem visto os arguidos a entrar ou sair da casa da vizinha, os seus depoimentos não podem ser levados muito a sério, pois estas mesmas testemunhas revelaram desconhecer fatos da vida de Gertrudes como, por exemplo, a doença do marido ou o seu internamento, contrariando, assim, a alegada intimidade aventada pela arguida.
Tudo isto não é mais do que uma mera perspetiva de análise e o que verdadeiramente se releva é que vale muito pouco. Ou seja: esperava-se mais.

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vamos pela estrada e sentimo-nos bem. lá fora, o vento sopra, a neve cai, voam duas aves perdidas. eu sei que tenho de chegar a algum lugar...


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